PORTO ALEGRE: Av. Júlio de Castilhos, nº 132, sala 702

Seu e-mail foi cadastrado com sucesso.

Por Isadora Forbrig

04/06/2019

Pensão Alimentícia

Por Isadora Forbrig | 04/06/2019

A PENSÃO ALIMENTÍCIA É UM DOS DIREITOS MAIS CONHECIDOS EM NOSSA SOCIEDADE, AO MESMO TEMPO EM QUE AINDA GERA INFORMAÇÕES ERRADAS. DESSA FORMA, SEGUEM 3 ASPECTOS DA PENSÃO QUE AINDA GERAM DÚVIDAS:

Quantos meses de pensão atrasada podem levar à prisão?

A lei, com sua atualização recente, já autoriza a decretação da prisão com um mês de atraso. Para isso o devedor (que pode ser tanto o pai, a mãe ou até avô/avó), será intimado judicialmente para fazer o pagamento em 3 dias, somente se não fizer no prazo estipulado é que o juiz irá decretar sua prisão.

Mas é preciso ficar atento, pois o processo de Execução dos Alimentos pelo procedimento da prisão pode ser iniciado com até 3 parcelas de atraso, mas todas as parcelas de pensão que vencerem no andamento do processo devem ser pagas para que a prisão não ocorra.

O devedor da pensão ficará preso pelo período de até 3 meses em regime fechado, ou seja, o devedor não poderá sair nem mesmo para trabalhar.

A prisão por alimentos não é uma condenação criminal, mas pode causar imenso prejuízo ao devedor.

Devo pagar alimentos para meu filho maior de idade?

A obrigação de pagar alimentos para os filhos menores de idade se estende até a sua maioridade, de forma que a decisão ou acordo judicial que fixou os alimentos não cessa automaticamente quando o filho faz 18 anos.

Logo, se o pai ou mãe deixa de pagar alimentos para o filho maior sem decisão judicial, poderá sofrer ação de Execução de Alimentos e até mesmo correr risco de prisão.

O que muda com a maioridade é que a necessidade da pensão deixa de ser presumida, ou seja, cabe ao filho comprovar sua necessidade (casos típicos em que o filho está estudando, por exemplo).

Assim, caso o pai ou mãe deseje parar de pagar alimentos, deverá entrar com uma ação judicial de Exoneração de Alimentos em que o filho, agora maior de idade, deverá comprovar que continua necessitando da pensão.

O que ocorre de forma mais comum nesses casos, é um acordo ou decisão judicial em que se faz a retirada gradual da pensão, reduzindo-a a cada período de meses até que cesse completamente.

Porém, é importante lembrar que mesmo que a pensão deixe de ser paga, por não haver mais necessidade do filho, a obrigação entre pais e filhos permanece em atenção ao princípio da solidariedade que rege o Direito de Família no Brasil.

O valor da pensão alimentícia é de 30%?

Se consolidou em nossa sociedade que pensão alimentícia é 30% do salário de quem paga, mas a lei não fixa percentual.

Quando um juiz vai determinar o valor a ser pago de alimentos, ele analisa as provas do processo e segue o trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, em que temos a necessidade do filho, a possibilidade do pagante (pai, mãe ou avós), e a proporção ou razoabilidade entre as condições de um e de outro pai, tentando manter as mesmas condições de vida para o filho de quando os pais viviam juntos, ou em que vive o pai que irá prestar os alimentos.

Porém, a lei fixa um limite de até 50% de desconto em folha dos alimentos, podendo ser incluído aqui parcelas de pagamentos em atraso, até sua total quitação.

Notícias Relacionadas

Direito Cível Isenção IRPF por doenças graves

Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Entenda seus Direitos

27/05/2025 | por Leonardo Santana

STF confirma direito à isenção do IRPF sem necessidade de requerimento administrativo O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou um importante entendimento: não é necessário realizar um pedido administrativo prévio para obter a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em casos de doenças graves, tampouco para solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, […]

Direito Cível

REVISÃO DO FGTS: Novos índices de correção a partir de 17 de junho de 2024!

25/07/2024 | por Leonardo Santana

O Superior Tribunal Federal (STF), recentemente julgou o tema discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090), sobre a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente a ação popularmente conhecida como “Revisão do FGTS”. A presente ação foi ajuizada no […]

Decisões Judiciais segurança

NA PAUTA DO STF: FAKE NEWS, BIG TECHS E REDES SOCIAIS

15/05/2023 | por Lucas Viana

Nas últimas semanas, as “fake news” retornaram às manchetes de todo país. Isso porque, havia expectativa que o Congresso Nacional começasse o debate sobre a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet (Projeto de Lei 2630/2020), mais conhecida como “PL das Fake News”.No entanto, graças ao lobby promovido pelas “big techs”, os congressistas […]

WhatsApp | ícone