PORTO ALEGRE: Av. Júlio de Castilhos, nº 132, sala 702

Seu e-mail foi cadastrado com sucesso.

Por Dra. Patricia Peltz

Advogada Previdenciária

30/07/2019

Regras de transição para a Aposentadoria

Por Dra. Patricia Peltz | 30/07/2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: ENTENDA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA A APOSENTADORIA

Existem cinco as regras de transição que serão aplicadas para aqueles que já contribuem para o INSS na data da entrada em vigor da Reforma da Previdência: pedágio de 50%, idade mínima + tempo de contribuição, idade mínima progressiva, soma por pontos e aposentadoria por idade.

O trabalhador poderá escolher a regra que mais o beneficie. Entenda:

1. Pedágio de 50%

Valendo apenas para quem está faltando até dois anos para se aposentar, esta regra não exige idade mínima, mas demanda que se cumpra um pedágio de 50% do tempo que faltava para completar os 30 anos para a mulher e os 35 anos para o homem. 

Só se aplica para a mulher que tiver contribuído no mínimo por 28 anos e para o homem que tiver contribuído no mínimo por 33 anos.

2. Idade mínima + tempo de contribuição

Valendo para as mulheres que já tiverem 57 anos de idade e para os homens que tiverem 60 anos de idade quando a Reforma for aprovada, a pessoa que se enquadre nela terá que cumprir 100% do tempo que faltava para completar os 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos de contribuição, se mulher.

Nesta regra não haverá incidência do fator previdenciário. O segurado terá o seu beneficio calculado da mesma forma que era feito antes da reforma e ainda receberá 100% da média das 80% das melhores contribuições de julho de 1994 até a data da concessão.

3. Idade mínima progressiva

Esta terceira regra prevê idade mínima progressiva: 56 anos para as mulheres com acréscimo de seis meses a cada ano até chegar em 2031 (data em que a idade mínima passa a ser 62 anos) e para os homens começando com idade mínima de 61 anos, com acréscimo de seis meses a cada ano até chegar aos 65 anos em 2027.

Neste caso é preciso verificar quando vai completar o tempo de contribuição necessário (30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens). Em seguida, deve consultar a tabela abaixo para verificar se no ano que completará o tempo já terá a idade mínima progressiva.

            Homens      Mulheres
2019: 61 anos     e    56 anos
2020: 61,5 anos  e   56,5 anos
2021: 62 anos     e    57 anos
2022: 62,5 anos  e   57,5 anos
2023: 63 anos     e    58 anos
2024: 63,5 anos e    58,5 anos
2025: 64 anos    e     59 anos
2026: 64,5 anos  e   59,5 anos
2027: 65 anos     e    60 anos
2028: 65 anos     e   60,5 anos
2029: 65 anos     e   61 anos
2030: 65 anos     e   61,5 anos
2031: 65 anos     e    62 anos

4. Soma por pontos

4ª regra é a soma dos pontos (fórmula 85/95) que vai continuar valendo, mas, a partir da aprovação da reforma, não permitirá mais que o aposentado receba 100% da média salarial, como acontece atualmente.

Para se aposentar será necessário ter 30 anos de contribuição a mulher e 35 anos para os homens e a soma com a idade resultar:

Homens          Mulheres
2019 = 96 pontos      86 pontos
2020 = 97                   87
2021 = 98                   88
2022 = 99                   89
2023 = 100                 90
2024 = 101                 91
2025 = 102                 92
2026 = 103                 93
2027 = 104                 94
2028 = 105                 95
2029 = 105                 96
2030 = 105                 97
2031 = 105                 98
2032 = 105                 99
2033 = 105                100

5. Aposentadoria por idade

Esta regra prevê a transição para a aposentadoria por idade mínima.

A idade mínima para os homens se aposentarem continua sendo de 65 anos, mas a idade mínima das mulheres, que hoje é de 60 anos, subirá seis meses a partir de 2020 até chegar a 62 anos em 2023.

O tempo de contribuição exigido para ambos os sexos é de 15 anos.

É POSSÍVEL ENQUADRAR-SE EM MAIS DE UMA REGRA DE TRANSIÇÃO, PODENDO ESCOLHER A QUE FOR MAIS BENÉFICA, CONSIDERANDO AS DATAS POSSÍVEIS PARA SE APOSENTAR E O VALOR DO BENEFÍCIO. ESPERANDO MAIS E CUMPRINDO O PEDÁGIO DE 100% DO TEMPO QUE FALTA OU SE APOSENTANDO ANTES COM VALOR MENOR.A ÚNICA DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO QUE PERMITE RECEBER A APOSENTADORIA DE 100% DA MÉDIA SALARIAL SERÁ A DE NÚMERO 2, QUANDO O APOSENTADO TRABALHAR O DOBRO DO QUE FALTA PARA SE APOSENTAR.

Notícias Relacionadas

Direito Previdenciário

Previdência Complementar: Planejamento, Vantagens e Desvantagens

23/01/2026 | por Dra. Patricia Peltz

A previdência complementar é uma alternativa cada vez mais procurada por quem deseja garantir uma aposentadoria mais tranquila e segura. Ela funciona como um investimento de longo prazo, que complementa a aposentadoria oficial oferecida pelo INSS. Ao contrário da previdência pública, a previdência complementar permite maior autonomia na escolha do plano, dos valores a serem […]

Direito Previdenciário

ATUALIZAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E O NOVO SALÁRIO-MÍNIMO

22/01/2026 | por Dra. Maria Eduarda Farias

HÁ NOVAS REGRAS PARA SE APOSENTAR?  Não foram criadas novas regras. Porém, há novos requisitos para a concessão dos benefícios previdenciários em razão das regras de transição que já estavam dispostas na Lei por meio da Emenda Constitucional número 103 do ano de 2019.   Assim, os requisitos para a concessão dos benefícios estão mais rígidos atualmente, conforme foi determinado no ano de 2019.   Logo, não há uma […]

WhatsApp | ícone