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Por Dra. Isadora Forbrig

30/09/2020

Entenda o Microempreendedor Individual (MEI): Vantagens e Desvantagens

Por Dra. Isadora Forbrig | 30/09/2020

O MEI é o pequeno empresário (microempreendedor) individual que atua por
conta própria e exerce uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140/2018. Tal Resolução estabelece todas as
atividades que são permitidas ao MEI, sendo a mais recente o “motorista por aplicativo”.

Além de praticar uma das atividades econômicas específicas da Resolução, o MEI deve ter:

  • Faturamento anual limitado a R$ 81.000,00.
  • não deve ter participação em outras empresas, seja na figura de sócio, administrador ou titular.
  • pode contratar até no máximo um empregado.

Além disso, dependendo da legislação do estado ou município em que se
situe, o MEI poderá, ou não, se formalizar no mesmo endereço de outro MEI.
Para verificar a possibilidade de funcionamento de duas atividades em um
mesmo endereço, recomendamos que seja feita uma consulta prévia junto à
Prefeitura no “Portal do Empreendedor”.

TRIBUTOS PARA O MEI

O MEI é enquadrado no Simples Nacional e, assim, tem carga tributária
reduzida, sistema de recolhimento de impostos simplificado e é isento de
Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Todavia, como qualquer outra empresa, o MEI também possui obrigações e responsabilidades fiscais, como o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), por meio do qual são recolhidos
mensalmente os impostos do negócio.


O valor do DAS é composto de INSS (5% sobre o salário mínimo federal),
ICMS (R$ 1,00 para as atividades de comércio e indústria) e ISSQN (R$ 5,00
para atividades de prestação de serviços).Outra responsabilidade do MEI é a
entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento), que é por onde o empresário deve informar seu faturamento bruto à Receita Federal, cuja base de cálculo é o ano anterior.

Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem ao MEI e aos seus
familiares o direito aos seguintes benefícios previdenciários:
  • Aposentadoria por invalidez: mínimo de 12 contribuições;
  • Auxílio-doença: mínimo de 12 contribuições;
  • Salário-maternidade: mínimo de 10 contribuições;
  • Auxílio-reclusão: a partir do primeiro pagamento;
  • Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento.
  • Aposentadoria por idade: mínimo de 180 contribuições;

QUEM PODE OU NÃO SER MEI?

Em regra, toda pessoa física pode se tornar MEI, no entanto, existem
algumas situações que NÃO permitem a formalização como MEI ou a sua
restrição. Dentre elas estão:

1) Servidor Público Federal em atividade: não pode ser formalizado como
MEI;


2) Servidores Públicos Estaduais e Municipais: depende de legislação própria,
que pode variar conforme o Estado ou Município;


3) Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa: não
pode ser formalizada como MEI;

4) Pessoa que tenha mais de um estabelecimento empresarial, ou seja sócio
de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de
sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples: não
pode ser formalizada como MEI;


5) Pensionista do RGPS/INSS inválido: a pessoa que recebe aposentadoria
por invalidez, ou pensionista inválido, é considerado recuperado e apto ao
trabalho, e, portanto, deixará de receber a pensão por morte/invalidez no
momento da formalização como MEI;

6) Pessoa que esteja recebendo o Seguro Desemprego: pode ser formalizada
como MEI, mas terá a suspensão do benefício;


7) Pessoa que trabalha no regime CLT: pode ser formalizada como MEI, mas,
em caso de dispensa sem justa causa, não terá direito ao percebimento do
Seguro Desemprego;


8) Pessoa que recebe benefício previdenciário de Auxílio Doença: pode ser
formalizada como MEI, mas perderá o benefício a partir do mês da
formalização.


9) Beneficiário de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o
beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como MEI não perderá o
benefício imediatamente, mas, se houver aumento da renda familiar, poderá
perder o direito da prorrogação do benefício ao portador de necessidades;


10) Pessoas que recebam Bolsa Família: a formalização como MEI causa o
cancelamento do programa Bolsa Família, apenas se houver aumento da
renda familiar acima do limite do programa.

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