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Por Isadora Forbrig

08/04/2021

Profissionais da saúde terão direito à indenização caso contraiam COVID-19

Por Isadora Forbrig | 08/04/2021

Os profissionais e trabalhadores da saúde que contraírem o novo coronavírus (SARS-CoV-2) e tornaram-se incapacitados para o trabalho ou, em caso de óbito, seus cônjuge ou companheiro e seus dependentes, têm direito ao recebimento de uma indenização.

Para isso é necessário que se demonstre o diagnóstico de COVID-19 comprovado mediante laudo de exames laboratoriais ou laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a COVID-19.

Em que pese a aprovação da Lei, não foi determinado para qual órgão solicitar, bem como qual a plataforma e meio a ser utilizada para realizar a solicitação.

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