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Por Dra. Isadora Forbrig

27/04/2021

Atenção motoristas! 09 mudanças no CTB que você precisa conferir:

Por Dra. Isadora Forbrig | 27/04/2021

1 – Validade do exame para renovação da CNH:

– Condutores abaixo de 50 anos: validade de 10 anos;

– Condutores com idades entre 50 e 70 anos – validade de até 05 anos;

– Condutores com 70 anos ou mais – validade de até 03 anos.

*A validade pode ser ainda menor, caso haja critério médico.

2 – Prazo para realização de novo exame após reprovação: O condutor em formação não precisará mais aguardar para realizar um novo exame.

3 – Obrigatoriedade do uso de equipamento de retenção: Toda criança menor de 10 anos que ainda não tenha atingido 1,45m, deve estar no banco traseiro, utilizando o equipamento de retenção adequado para a idade

4 – Aumento da idade mínima para crianças em motos: Fica proibido transportar crianças menores de 10 anos ou maiores que não tenham condições de cuidar da própria segurança.

5 – Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

6 – Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa: Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

7 – Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples: Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

8 – Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados passou a ser infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

9 – Mudanças importante na pontuação:

– 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas;

– 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.

– 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.

– 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.

Proteja a sua vida e a dos pedestres.

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