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Por Dra. Patricia Peltz

Advogada Previdenciária

13/04/2021

Campanha abril verde: em favor da segurança do trabalho

Por Dra. Patricia Peltz | 13/04/2021

Sofri um acidente de trabalho, quais os meus direitos?

O empregado que sofreu acidente de trabalho ou sofre de doença do trabalho, além do direito aos benefícios previdenciários, tem direito à estabilidade profissional pelo período de 12 meses, caso contrário, o empregador deverá arcar com os custos da demissão antecipada.

Esse prazo de 12 meses poderá contar a partir da data que encerrou o benefício de auxílio doença acidentário ou da reabilitação profissional.

Sofri um acidente ou sofro de uma doença relacionada ao trabalho. E agora?

Nas duas situações o trabalhador deverá ser encaminhado ao atendimento médico. Ainda que não precise se afastar da atividade, a empresa deverá fazer a emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

A CAT também pode ser obtida através do médico do trabalho ou do sindicato da sua categoria.

Quando a CAT deve ser emitida?

No primeiro dia útil após o diagnóstico médico, logo após a conclusão de que o trabalhador sofreu o acidente ou pode ser o portador de doença profissional ou do trabalho.

Não notificar o acidente ou a doença constitui crime (art. 269 do Código Penal combinado com art. 169 da CLT).

Quais benefícios tenho direito junto ao INSS?

Auxílio doença acidentário (B91): Benefício concedido pela incapacidade temporária.

Aposentadoria por invalidez acidentária (B92): Benefício concedido pela incapacidade total e permanente. O benefício equivale à 100% da média de seus salários de benefício, superior a aposentadoria por invalidez comum.

Auxílio acidente (B94): Benefício concedido aquele que sofreu acidentes que deixaram sequelas que o limitem. É um benefício de caráter indenizatório, o que não impede o trabalhador de retornar ao trabalho.

Reabilitação profissional: De competência do INSS, a reabilitação é destinada ao trabalhador que não pode retornar a sua atividade habitual por conta das limitações sofridas pelo acidente/ doença do trabalho. Devendo ser reabilitado para outra atividade, essa reabilitação pode durar até 2 anos, sendo que o trabalhador poderá passar por um curso profissionalizante ou receber materiais para que efetive sua reabilitação, como próteses, órteses ou instrumentos de trabalho.

Cuide da sua saúde, proteja sua vida e fique atento aos seus direitos.

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