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Por Matheus Fagundes Petter

07/10/2024

EMPREGADOS PÚBLICOS: REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA SUPORTE AO FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

Por Matheus Fagundes Petter | 07/10/2024

Você sabia que para melhor atender as necessidades da criança, o empregado público tem direito a redução da jornada de trabalho sem a redução salarial?

De acordo com a pesquisa realizada pelo Centro de Controle de Doenças e Prevenção (CDC), 1 a cada 36 crianças são diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)[1]. Ou seja, com base nos dados estatísticos a população brasileira de autistas seria de quase 6 milhões de pessoas.

Em 2012, foi sancionada Lei nº 12.764 para Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a qual estabelece direitos e garantias para pessoas com TEA, promovendo acesso a diagnóstico, tratamento e educação.

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista necessita de tratamento especializado, apoio psicossocial, educacional e a participação em programas de inclusão social e, para isso, o apoio dos pais é imprescindível.

A Legislação atual prevê aos servidores públicos portadores de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, direito a realização de horário especial de trabalho e este direito foi estendido aos empregados públicos, conforme entendimento do STF, em razão da prevalência do melhor interesse da criança e o dever do Estado de promover as medidas necessárias para o pleno acesso de pessoas com deficiência aos serviços de saúde e educação.

Em razão disso, já existem diversas decisões favoráveis que determinam a diminuição da carga horária de trabalho dos empregados públicos em até 25% para que facilite a prestação de assistência ao dependente com deficiência ou para realizar seu próprio tratamento terapêutico ou hospitalar.

Para saber mais sobre esse e outros direitos, entre em contato conosco.


[1] https://autismoerealidade.org.br/2024/03/22/prevalencia-do-autismo-no-sus

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