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Por Dra. Isadora Forbrig

09/03/2026

Empresa deve indenizar trabalhador por despesas com lavagem de uniforme contaminado

Por Dra. Isadora Forbrig | 09/03/2026

Uma recente decisão da Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um trabalhador da área de saneamento de ser indenizado pelas despesas com a lavagem de uniforme utilizado em atividades insalubres.

No caso analisado, o empregado atuava como técnico mecânico e realizava atividades que envolviam contato direto com esgoto, o que tornava o uniforme impróprio para ser lavado juntamente com as roupas comuns da residência.

Ao analisar a situação, o juiz destacou que, diante da natureza das atividades desempenhadas, o uniforme utilizado pelo trabalhador não poderia ser higienizado da mesma forma que roupas comuns, justamente pelo risco de contaminação. 

Diante disso, a Justiça do Trabalho concluiu que a responsabilidade pelos custos de higienização não poderia ser transferida ao trabalhador, condenando a empresa ao pagamento de indenização mensal de R$ 50,00 para ressarcir as despesas com a lavagem do uniforme. 

Quando a empresa deve pagar pela lavagem do uniforme?

A jurisprudência trabalhista entende que a indenização pode ser devida quando:

  • o uniforme sofre contaminação por agentes insalubres, como óleo, produtos químicos ou esgoto;
  • a lavagem exige cuidados especiais ou separação das roupas comuns;
  • a empresa não fornece serviço de higienização ou estrutura adequada para limpeza.

Nessas situações, transferir ao empregado o custo da limpeza pode representar transferência indevida de despesas da atividade empresarial, o que não é permitido pela legislação trabalhista.

Direito do trabalhador

A decisão reforça que, quando o uniforme é essencial para a atividade e sofre contaminação relevante, a empresa deve assumir os custos de higienização ou indenizar o trabalhador.

Casos como esse são relativamente comuns em atividades como:

  • saneamento
  • manutenção industrial
  • construção civil
  • atividades com produtos químicos ou contaminantes

Por isso, trabalhadores que utilizam uniformes nessas condições devem ficar atentos, pois a responsabilidade pela higienização pode ser da empresa.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Situações semelhantes podem ocorrer em diversas atividades profissionais. Caso você utilize uniforme contaminado ou precise arcar com custos de higienização exigidos pelo trabalho, é importante verificar se esses valores não deveriam ser suportados pela empresa.

Estamos à disposição para orientar trabalhadores e analisar cada caso individualmente. Agende seu atendimento pelo WhatsApp 51 99700-5857.

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