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Por Dra. Isadora Forbrig

13/03/2021

Pensão por morte. Saiba quem tem direito:

Por Dra. Isadora Forbrig | 13/03/2021

Os dependentes do segurado ou beneficiário da Previdência Social falecido, são:

– Cônjuge ou companheiro (a),

– Filhos menores de 21 anos;

– Filhos inválidos ou com deficiência incapacitante a qualquer idade;

– Pais economicamente dependentes;

– Irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou deficientes incapazes a qualquer idade.

No dia 18 de fevereiro de 2021, o STJ, decidiu pelo direito à pensão por morte vitalícia de um homem com grave deficiência física e psíquica, que era menor de idade e que estava sob os cuidados do seu avô aposentado, quando este faleceu.

Apesar de a lei previdenciária não prever expressamente essa possibilidade, deve ser interpretada em conjunto com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de acordo com os direitos fundamentais da criança e do adolescente previstos na Constituição Federal, buscando conferir aos menores sob guarda a condição de dependentes, diante da previdência social.

A partir dessa decisão, que vale como precedente, uma criança ou adolescente que esteja sob guarda, ainda que de fato (isto é, mesmo sem definição judicial a respeito da guarda), pode buscar seu direito à pensão por morte, quando a pessoa que detém a guarda vier a falecer.

Fique atento aos seus direitos.

Juntos, somos muito mais fortes!

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