HÁ NOVAS REGRAS PARA SE APOSENTAR?
Não foram criadas novas regras. Porém, há novos requisitos para a concessão dos benefícios previdenciários em razão das regras de transição que já estavam dispostas na Lei por meio da Emenda Constitucional número 103 do ano de 2019.
Assim, os requisitos para a concessão dos benefícios estão mais rígidos atualmente, conforme foi determinado no ano de 2019.
Logo, não há uma nova Lei, apenas a aplicação do que já havia sido determinado anteriormente, por meio das regras de transição.
QUAIS SÃO OS NOVOS REQUISITOS?
Com a virada do ano, a Aposentadoria por Pontos e a Aposentadoria por Idade Progressiva passaram a exigir os seguintes requisitos, conforme está disposto na Emenda Constitucional nº 103/2019:
Aposentadoria por Pontos
- Mulheres – 30 anos de tempo de contribuição + 93 pontos;
- Homens – 35 anos de tempo de contribuição + 103 pontos;
Aposentadoria por Idade Progressiva
- Mulheres – 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição;
- Homens – 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de tempo de contribuição;
HOUVE ALTERAÇÃO NO VALOR DOS BENEFÍCIOS?
Como é de conhecimento público, a cada novo ano há alteração no valor do salário-mínimo. Assim, o novo salário-mínimo é de R$ 1.621,00.
Logo, os benefícios previdenciários foram reajustados conforme o valor do salário-mínimo atualizado. Inclusive, o teto do INSS passou a ser de R$ 8.475,55.