PORTO ALEGRE: Av. Júlio de Castilhos, nº 132, sala 702

Seu e-mail foi cadastrado com sucesso.

Por Lucas Viana

19/03/2024

Revisão da Vida Toda: o que está em jogo no Supremo Tribunal?

Por Lucas Viana | 19/03/2024

Há muito tem se falado sobre a “Revisão da Vida Toda” e os impactos desta nas aposentadorias dos segurados do INSS. Agora, ainda mais, tendo em vista o julgamento agendado para o dia 20/03/2024.

Pois bem, do que se trata tal rebuliço no mundo jurídico? Em resumo, a Revisão da Vida Toda é uma tese, segundo a qual o segurado tem direito a optar pela inclusão dos salários recebidos antes de 1994, no cálculo do seu benefício. Logo, com a Revisão da Vida Toda objetiva-se computar 100% dos salários de contribuição do segurado.

Isso porque, pela legislação brasileira atual, o cálculo do valor mensal da aposentadoria contabiliza 80% dos salários de contribuição do segurado e apenas os recolhidos depois de 1994, em razão das alterações de moeda ocorridas à época do governo FHC. Nesse contexto, vale dizer, a revisão só é vantajosa àqueles segurados que ganhavam “mais” também antes do ano de 1994.

Dito isso, a discussão jurídica é tamanha que, depois de um longo período, chegou à apreciação do Supremo Tribunal Federal. A partir de então, o que tem se visto é uma verdadeira aventura jurídica, pois, desde dezembro de 2022, a revisão foi reconhecida como válida e aplicável, mas está suspensa, aguardando o julgamento final dos embargos do INSS.

Novamente na pauta do Supremo, o referido debate deve ser encerrado na sessão do dia 20 de março de 2024. Serão apreciados, por fim, os embargos onde a Previdência Social busca limitar o impacto financeiro da revisão, através da modulação de efeitos da decisão de 2022. Assim, agora, a discussão está restrita ao volume de “atrasados” que devem ser pagos àqueles que possuem o direito revisório.

A princípio, a Corte já não pode mais invalidar a revisão, visto que o julgamento de mérito já foi publicado há mais de ano. De qualquer sorte, a Advocacia Previdenciária se mantém alerta, haja vista os votos dos novos Ministros da Corte, especialmente o de Cristiano Zanin, possuam fundamentos contrários à decisão de 2022.

Você ficou com dúvidas sobre o tema ou precisa de apoio em outras questões do Direito? Entre em contato conosco, nossa equipe está disponível para lhe ajudar. Clique aqui e converse conosco.

Notícias Relacionadas

Direito Previdenciário

Previdência Complementar: Planejamento, Vantagens e Desvantagens

23/01/2026 | por Dra. Patricia Peltz

A previdência complementar é uma alternativa cada vez mais procurada por quem deseja garantir uma aposentadoria mais tranquila e segura. Ela funciona como um investimento de longo prazo, que complementa a aposentadoria oficial oferecida pelo INSS. Ao contrário da previdência pública, a previdência complementar permite maior autonomia na escolha do plano, dos valores a serem […]

Direito Previdenciário

ATUALIZAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E O NOVO SALÁRIO-MÍNIMO

22/01/2026 | por Dra. Maria Eduarda Farias

HÁ NOVAS REGRAS PARA SE APOSENTAR?  Não foram criadas novas regras. Porém, há novos requisitos para a concessão dos benefícios previdenciários em razão das regras de transição que já estavam dispostas na Lei por meio da Emenda Constitucional número 103 do ano de 2019.   Assim, os requisitos para a concessão dos benefícios estão mais rígidos atualmente, conforme foi determinado no ano de 2019.   Logo, não há uma […]

WhatsApp | ícone