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Por Leonardo Santana

12/05/2024

IMÓVEL FINANCIADO: Seguro obrigatório para danos causados por eventos naturais (enchentes, desmoronamentos, etc)

Por Leonardo Santana | 12/05/2024

Se você possui um financiamento imobiliário habitacional, seja casa ou apartamento, imóveis comerciais, terrenos destinados à construção e até mesmo imóveis em fase de construção ou reforma, que foram adquiridos através de um financiamento por meio da Caixa Econômica Federal (CEF) ou outro banco, saiba que você possui uma cobertura assistencial para cobrir eventuais danos causados no seu imóvel por enchentes ou desmoronamentos.

Logo, é importante ressaltar que os seguros habitacionais MIP e DIF abrangem apenas os financiamentos realizados por meio das modalidades SFI (Sistema Financiamento Imobiliário) ou SFH (Sistema Financeiro de Habitação), segundo a Resolução CNSP nº 447/2022 e o artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 9.514/1997.

A cobertura para os casos de danos físico ao imóvel, denominada de DFI, serve para proteger e resguardar o próprio imóvel contra qualquer dano, oriundo de causa naturais (incêndio, raio, vendaval, desmoronamento, destelhamento, inundações entre outros).

Essa cobertura visa o recebimento do valor total ou parcial para arcar com o pagamento da manutenção do imóvel e o cálculo do valor a ser recebido está condicionado ao valor do imóvel.

O período de cobertura do seguro correspondente ao prazo de ­financiamento do imóvel, e terá início na data de assinatura do contrato de ­financiamento até a data do término do financiamento ou a extinção da dívida, o que primeiro ocorrer.

Para acionar a Caixa Seguradora entre em contato através do número 0800 274 1000.

Sendo assim, caso você possua um financiamento, por meio da Caixa Econômica Federal ou outro banco e esteja passando por alguma das situações descritas acima, acione a seguradora para garantir os seus direitos.

Qualquer dúvida ou dificuldade no encaminhamento, ficamos à disposição para ajudar!

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