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Por Leonardo Santana

27/05/2025

Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Entenda seus Direitos

Por Leonardo Santana | 27/05/2025

STF confirma direito à isenção do IRPF sem necessidade de requerimento administrativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou um importante entendimento: não é necessário realizar um pedido administrativo prévio para obter a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em casos de doenças graves, tampouco para solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, também conhecida como repetição do indébito tributário.

A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1.525.407, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.373, fixando a seguinte tese:

O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.

Portanto, a falta de pedido administrativo não impede que o contribuinte ingresse com uma ação judicial para reconhecer a isenção do IRPF ou receber valores pagos indevidamente.

Quais doenças garantem a isenção do Imposto de Renda?

As doenças graves que garantem o direito à isenção de IRPF estão listadas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, sendo elas:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)

Quem tem direito à isenção do IR?

A isenção do imposto de renda por doença grave aplica-se apenas aos aposentados, pensionistas ou militares da reserva/reforma que recebam rendimentos relacionados a:

  • Regime Geral de Previdência Social (INSS)
  • Regime Próprio de Previdência
  • Entidades de Previdência Complementar

De acordo com o Tema 1.037 do STJ, trabalhadores ativos não têm direito à isenção nesses casos.

Como comprovar a doença grave?

Para garantir a isenção do IR por doença grave, o contribuinte deve apresentar:

Laudo médico oficial, emitido por serviço médico da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. O laudo médico precisa conter a Indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Data do diagnóstico ou constatação da doença.

    Preciso de um advogado?

    Sim. É altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em isenção de imposto de renda por doença grave. Um profissional qualificado pode:

    • Avaliar se você se enquadra nos requisitos legais
    • Ajudar a reunir a documentação necessária
    • Entrar com a ação judicial para garantir a isenção ou a devolução dos valores pagos indevidamente

      Vale destacar que, embora o direito exista, a isenção não é automática – é necessário formalizar o pedido, seja administrativamente ou judicialmente.

      Fale com um especialista

      Se você ou algum familiar enfrenta uma doença grave e deseja saber mais sobre a isenção do IRPF, entre em contato conosco. Nosso escritório está à disposição para prestar o suporte jurídico necessário e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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