STF confirma direito à isenção do IRPF sem necessidade de requerimento administrativo
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou um importante entendimento: não é necessário realizar um pedido administrativo prévio para obter a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em casos de doenças graves, tampouco para solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, também conhecida como repetição do indébito tributário.
A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1.525.407, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.373, fixando a seguinte tese:
“O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.“
Portanto, a falta de pedido administrativo não impede que o contribuinte ingresse com uma ação judicial para reconhecer a isenção do IRPF ou receber valores pagos indevidamente.
Quais doenças garantem a isenção do Imposto de Renda?
As doenças graves que garantem o direito à isenção de IRPF estão listadas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, sendo elas:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Quem tem direito à isenção do IR?
A isenção do imposto de renda por doença grave aplica-se apenas aos aposentados, pensionistas ou militares da reserva/reforma que recebam rendimentos relacionados a:
- Regime Geral de Previdência Social (INSS)
- Regime Próprio de Previdência
- Entidades de Previdência Complementar
De acordo com o Tema 1.037 do STJ, trabalhadores ativos não têm direito à isenção nesses casos.
Como comprovar a doença grave?
Para garantir a isenção do IR por doença grave, o contribuinte deve apresentar:
Laudo médico oficial, emitido por serviço médico da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. O laudo médico precisa conter a Indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Data do diagnóstico ou constatação da doença.
Preciso de um advogado?
Sim. É altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em isenção de imposto de renda por doença grave. Um profissional qualificado pode:
- Avaliar se você se enquadra nos requisitos legais
- Ajudar a reunir a documentação necessária
- Entrar com a ação judicial para garantir a isenção ou a devolução dos valores pagos indevidamente
Vale destacar que, embora o direito exista, a isenção não é automática – é necessário formalizar o pedido, seja administrativamente ou judicialmente.
Fale com um especialista
Se você ou algum familiar enfrenta uma doença grave e deseja saber mais sobre a isenção do IRPF, entre em contato conosco. Nosso escritório está à disposição para prestar o suporte jurídico necessário e garantir que seus direitos sejam respeitados.